Após algum tempo de deliberação, o Banco Central reconheceu o dispositivo antifurto dos caixas eletrônicos, que solta uma tinta vermelha e mancha as cédulas, no caso de arrombamento, criando assim uma marca para que sejam identificadas. Agora o B.C. se manifesta e diz que realmente acata a inutilização das cédulas manchadas.
Então fica um conselho, não aceite de maneira alguma cédulas manchadas, pois além do prejuízo das notas, ainda está arriscado a ir preso.
Segue a matéria:
O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) aprovaram regulamentação sobre o destino de cédulas danificadas por dispositivos antifurto de caixas eletrônicos. Segundo nota divulgada pelo BC nesta quarta-feira, essas notas deixam de ter validade, não podendo mais ser utilizadas como meio de pagamento. A estimativa é de que 75 mil notas em circulação no País tenham a marca antifurto.
“O portador de nota suspeita de ter sido danificada por dispositivo antifurto deve encaminhá-la a uma agência bancária, que se encarregará de remetê-la ao BC, em que será mantida sob custódia para análise”, diz o comunicado do Banco Central.
Após a comprovação, pelo BC, de que o dano foi provocado por dispositivo antifurto, a instituição financeira deverá comunicar ao portador que a cédula foi objeto de ação criminosa e ficará à disposição das autoridades competentes para investigação criminal.
O portador da nota não terá direito ao ressarcimento do valor correspondente à cédula danificada. Mas se após análise for comprovado que o dano não é proveniente de dispositivo antifurto, o banco comunicará ao portador e providenciará a troca da cédula."
fonte: http://economia.ig.com.br
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